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20 de Fevereiro de 2021
Art. 1º - O retorno às atividades letivas do ano de 2021, conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico, dar-se-á de forma híbrida, com aulas simultaneamente ministradas de forma presencial e ministradas através de meios e tecnologias de informação e comunicação de forma on-line.
Art. 2º - O comparecimento dos Acadêmicos(as) às aulas presenciais descritas no artigo anterior não será obrigatório.
Art. 3º - Os Acadêmicos(as) que decidirem participar das aulas de forma presencial devem obedecer aos Protocolos de Saúde estabelecidos no Plano de Contingência constante no Anexo I desta Portaria, assinando Termo de Compromisso de que trata o Anexo II da presente Portaria,
Art. 4º - Os Acadêmicos(as) que decidirem assistir as aulas ministradas através de meios e tecnologias de informação e comunicação de forma on-line, devem manter suas câmeras de vídeo ligadas durante toda a aula, para verificação da efetiva assistência à aula.
Parágrafo Único: Eventuais
problemas técnicos que impeçam o uso da câmera de vídeo devem ser justificados,
por escrito, à cada Coordenação de Curso que deliberará, juntamente com o
Professor Titular da Disciplina, acerca do lançamento ou não de presença.
Art. 5º - As aulas ministradas não serão gravadas, salvo em situações excepcionais, cuja deliberação cabe a cada Coordenação de Curso, após consulta e autorização expressa do Diretor Acadêmico da Instituição.
Art. 6º - Os Acadêmicos(as) devem responder a chamada nominal, a ser efetuada por cada Professor da Disciplina, nos termos previstos no Regimento Interno da Instituição, esteja assistindo às aulas de forma presencial ou através de meios e tecnologias de informação e comunicação de forma on-line.
Art. 7º - As provas bimestrais, previstas
no Calendário Acadêmico, serão realizadas e aplicadas unicamente na forma
presencial.
Art. 8º - Qualquer pessoa, que com conduta comissiva ou omissiva, desrespeite as diretrizes estabelecidas nos Protocolos de Saúde constantes no Plano de Contingência de que trata o Anexo I desta Portaria, poderá ser responsabilizada, tanto na esfera administrativa, quanto civil e criminal, se for o caso.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ANEXO I – PORTARIA 4/2021
RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
PLANO DE CONTIGÊNCIA - PROTOCOLOS DE SAÚDE:
1.1. Organizar a estrutura operacional para que
seus alunos mantenham uma distância de 1,5m2 (um metro e cinquenta centímetros quadrados) entre elas e as demais pessoas,
especialmente alunos e professores, em todas
as atividades práticas presenciais;
1.2. Organizar as atividades pedagógicas e práticas
profissionais com número reduzido de
alunos. Considerando o total de alunos e disciplinas normais dos cursos de
ensino superior, estarão
envolvidos nas atividades pedagógicas e práticas
a seguinte proproção:
1.4.
50% do quadro de alunos após 25 dias do reinicio do funcionamento presencial, salvo deliberação contrária,
contemplando também os alunos(as) do segundo ano de cada
curso (3º e 4º períodos).
1.6. 100% do quadro de alunos após 45 dias do reinicio do funcionamento presencial,
1.7. Higienizar as dependências da Instituição diariamente com água sanitária diluída em 1 (uma) colher de sopa por 1 (um) litro de água, pulverizando em todos os ambientes, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais. Para isso, deverá ser realizado treinamento específicos com as profissionais da zeladoria da Instituição;
1.8. Disponibilizar em todas as vias de ingresso à Instituição de Ensino tapetes úmidos com água sanitária ou equivalente;
1.9. Disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% (setenta por cento) em todos os espaços físicos da instituição de ensino, especilmente em ambientes das atividades pedagógicas;
1.10. Garantir a higienização das mãos de todos aqueles que compareçam às atividades presenciais, no momento do ingresso às dependências da Instituição de Ensino;
1.11. Promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de pano por todas as pessoas que compareçam à Instituição de Ensino, especialmente alunos, professores e demais colaboradores;
1.12. Realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que compareçam à Instituição de Ensino Superior, no momento do ingresso às dependências, com registro em planilha do nome e da temperatura aferida;
1.13. Para as atividades práticas presenciais que necessitem o atendimento do público externo (laboratório de prática jurídica, por exemplo), deverão ser seguidas as práticas já definidas para acadêmicos e colaboradores, além de outras medidas necessárias: aplicação do questionário de atendimento frente ao Covid 19 (Anamnese); estarem desacompanhados; comparecem somente nos horário pré-agendados.
1.14. Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da COVID-19 e busca de atendimento médico, orientando-a e a seus familiares a realizar imediato procedimento de quarentena de 14 (catorze) dias em sua residência;
1.15.
Notificar a existência de casos confirmados de COVID-19 às autoridades de saúde do Município detectados em alunos, professores e demais colaboradores, imediatamente à tomada de conhecimento, sendo enviado a Secretaria de Educação a listagem semanal
do controle e monitoramento individual de pessoas que frequentarem as instalações físicas da Instituição.
1.16.
Promover
a demarcação dos espaços físicos da Instituição de forma a aprimorar as medidas de distanciamento social
1.17. Promover o afastamento de atividades pedagógicas, reorganizando-as em alguma das modalidades remotas possíveis, de alunos e trabalhadores que se enquadrem nos grupos de risco ao COVID-19, dentre eles: I - maiores de 60 (sessenta) anos; II - gestantes; III - pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar; IV - portadores de imunodeficiência de qualquer espécie; V – transplantados e cardiopatas; VI - portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19.
1.19. Recomendar a alunos e trabalhadores para que tragam máscaras de pano adicionais para troca a cada 2 (duas) horas de permanência na instituição de ensino, exceto aos acadêmicos da área da saúde, que deverão atender as normas de cada atividade prática profissional já definidas em seus protocolos.
1.20. Recomendar a alunos e trabalhadores da área da saúde para que tragam suas próprias vestimentas adequadas (jalecos, por exemplo), lavadas e higienizadas, em embalagem lacrada, para utilização nas atividades práticas na Instituição de Ensino Superior;
1.21. Garantir que os ambientes do estabelecimento de ensino estejam o mais arejados possível, especialmente nos laboratórios ou outras áreas em que serão realizadas as atividades práticas.
1.22. Garantir que todas as práticas, principalmente da área da saúde, além de atender as normas e condutas das clínicas e demais ambientes, deverão atender aos protocolos específicos no atendimento da Pandemia do Covid19;
1.23. A promoção do afastamento das pessoas de que
trata o item 1.17 deste Plano, NÃO
torna obrigatório o comparecimento às aulas presenciais dos demais acadêmicos e acadêmicas, podendo continuar a
assistência às aula on-line através
da plataforma Teams. Assim fica expresso que o retorno
às atividades presencias, obedecido este Plano de Contingência é uma liberalidade dos alunos, pelo que a Instituição continuará mantendo as atividades on-line até
ulterior deliberação.
ANEXO II – PORTARIA
4/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DE
DIRETRIZES ESTABELECIDAS NOS PROTOCOLOS DE SAÚDE ANEXO A PORTARIA Nº 4/20211
RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS DE ACORDO COM O
CONTIDO NA PORTARIA Nº 4, DE 18 DE FEVERIERO DE 2021
Eu,
___________________________________portador(a) do CPF nº _______________,
matriculado(a) no ano de 2021, turma ____, Curso ________________da Instituição
de Ensino , DECLARO que:
( )estou ciente sobre os protocolos de saúde estabelecidos através do Anexo I da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2021.
( ) não apresentei, nos últimos 14 (quatorze) dias nenhum dos sintomas de contaminação, tais como febre, tosse ou que teve o diagnóstico de infecção pelo Covid-19.
( ) entrarei em contato com a Instituição de Ensino caso o apresente quaisquer dos sintomas causados pela infecção do Covid-19.
( ) estou ciente de que necessito usar constantemente a máscara de tecido assim como realizar a correta higienização das mãos por meio de lavagens com água e sabão e por uso do álcool em gel, bem como RESPEITAR TODAS AS DIRETRIZES CONSTANTES NO PROTOCOLO DE SAUDE DE RETORNO ÀS AULAS.
( ) utilizo o transporte particular para deslocamento a Instituição de Ensino: Nome da empresa de transporte: _________________________
( ) utilizo outros meios de locomoção
para deslocamento até a Instituição de Ensino: Especificar qual ou quais:
_______________________
Data: ___/__ /2021.
____________________________ ______________________________
Assinatura
do(a) Acadêmico(a) Responsável Legal
ISEPE RONDON - União Rondonense de Ensino e Cultura Ltda.
Rua Sete de Setembro, 2341 - Jardim Alvorada - CEP: 85960-000 - Marechal Cândido Rondon - Paraná
Tel: (45) 3254-6476 | iseperondon@iseperondon.com.br