O
Diretor Geral da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria
nº 345, de 19 de março de 2020 e alterada pela Portaria nº 395, de 15 de abril
de 2020, do Ministro da Educação-MEC/Gabinete do Ministro e CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 105, de 08 de abril de 2020, visando regulamentar o uso de
meios e tecnologias de informação e comunicação para a continuidade da
prestação dos serviços educacionais, ante as medidas preventivas na esfera da
saúde pública, a fim de buscar diminuir as probabilidades de propagação em
massa do vírus COVID-19, determina:
Art. 1º - Fica prorrogado
até o dia 09(nove) de maio de 2020 o prazo previsto no Artigo 1º da Portaria nº
003/2020, de 24 de março de 2020.
Art. 2º - Permanecem
vigentes e inalteradas todas as demais disposições e determinações constantes
na Portaria nº 003/2020, de 24 de março de 2020.
Art. 3º - Comunique-se,
no prazo máximo de 15 dias, a Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC,
acerca das presentes disposições.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor nesta data.